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Serviços de Recuperação de Créditos Tributarios

​O que é a recuperação de créditos tributários?

Diante a alta carga tributária e os mais diversos desafios enfrentados pela classe empresarial, o instituto da recuperação de crédito tributário é muito bem-vindo. A recuperação de crédito tributário é uma oportunidade para reduzir custos de sua empresa. 

Vários tributos geram o direito a devolução de valores pagos a mais. Para isso é necessário entrar com um pedido administrativo ou judicial, não ocorrendo de forma automática pelo fisco. Antes de realizar o pedido, é necessário confeccionar um cálculo através de um profissional capacitado no sentido de provar para o fisco que você tem direito à devolução. Exemplo de alguns tributos que dão direito ao crédito tributário:

  • PIS 

  • COFINS 

  • ICMS

  • ISS

  • IPI

  • CSLL

A recuperação de crédito é muito comum em impostos indiretos e com substituição tributária, como o ICMS. O Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) configura-se como imposto indireto, pois é aplicado somente sobre a parte que foi realmente consumida. Acontece que este é um imposto com lançamento por homologação, onde muitas vezes o lançamento no início da cadeia não confere com o que foi de fato consumido.

Como faturar com recuperação de crédito

Feito o cálculo dos impostos pagos a mais, cabe ao contribuinte escolher entre a restituição em dinheiro ou o abatimento de saldo devedor, que desconta o crédito de eventuais débitos de impostos. Existem duas formas de obter a Recuperação de Crédito:

  • Pedido administrativo ou amigável

  • Judicial

Pedido administrativo

Em alguns casos o próprio Fisco já entende pela procedência da recuperação de crédito, portanto, para que a restituição seja possível nas vias administrativas, é necessário que haja algum provimento administrativo do fisco. A devolução do PIS/COFINS monofásicos é um bom exemplo. Nas vias administrativas além do cálculo, é necessário realizar o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. 

Via judicial

Em outros casos é necessário ingressar com ação judicial, pois o fisco não reconhece a obrigação de devolver o valor pago a mais. É o caso de recuperação de crédito de INSS sobre Receita Bruta de Desonerados.Em ambos os casos somente é possível recuperar o crédito dos últimos cinco anos devido a prescrição.

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