



Serviços de Recuperação de Créditos Tributarios
O que é a recuperação de créditos tributários?
Diante a alta carga tributária e os mais diversos desafios enfrentados pela classe empresarial, o instituto da recuperação de crédito tributário é muito bem-vindo. A recuperação de crédito tributário é uma oportunidade para reduzir custos de sua empresa.
Vários tributos geram o direito a devolução de valores pagos a mais. Para isso é necessário entrar com um pedido administrativo ou judicial, não ocorrendo de forma automática pelo fisco. Antes de realizar o pedido, é necessário confeccionar um cálculo através de um profissional capacitado no sentido de provar para o fisco que você tem direito à devolução. Exemplo de alguns tributos que dão direito ao crédito tributário:
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PIS
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COFINS
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ICMS
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ISS
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IPI
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CSLL
A recuperação de crédito é muito comum em impostos indiretos e com substituição tributária, como o ICMS. O Imposto sobre a Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) configura-se como imposto indireto, pois é aplicado somente sobre a parte que foi realmente consumida. Acontece que este é um imposto com lançamento por homologação, onde muitas vezes o lançamento no início da cadeia não confere com o que foi de fato consumido.
Como faturar com recuperação de crédito
Feito o cálculo dos impostos pagos a mais, cabe ao contribuinte escolher entre a restituição em dinheiro ou o abatimento de saldo devedor, que desconta o crédito de eventuais débitos de impostos. Existem duas formas de obter a Recuperação de Crédito:
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Pedido administrativo ou amigável
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Judicial
Pedido administrativo
Em alguns casos o próprio Fisco já entende pela procedência da recuperação de crédito, portanto, para que a restituição seja possível nas vias administrativas, é necessário que haja algum provimento administrativo do fisco. A devolução do PIS/COFINS monofásicos é um bom exemplo. Nas vias administrativas além do cálculo, é necessário realizar o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação.
Via judicial
Em outros casos é necessário ingressar com ação judicial, pois o fisco não reconhece a obrigação de devolver o valor pago a mais. É o caso de recuperação de crédito de INSS sobre Receita Bruta de Desonerados.Em ambos os casos somente é possível recuperar o crédito dos últimos cinco anos devido a prescrição.



