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Quem não entregou a declaração IR dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.
















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O Ano de 2023 esta chegando, e você já pensou quem vai

solicitar, analizar, preparar, a sua Declaração do IRPF?


Então! você esta no caminho certo! a GUC Contabilidade vai te ajudar.


Precisa declarar imposto de renda todo ano?

Sim, se você se enquadra na lista abaixo.

👉Renda
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

👉Ganho de capital e operações em bolsa de valores
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

👉Atividade rural
Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.

👉Bens e direitos
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.


Duvidas? Entre em contato que te ajudamos.                            O prazo é até 31/05/2023 para preparar, entregar sua declaração de IRPF                                                                                                                   2023!

Gostou da nossa dica?  


Preço de: R$ 50,00 a simplificada e 

R$ 100,00 a completa.

O que é Carnê-Leão? É melhor declarar impostos como pessoa física ou jurídica?

Aprender este conceito é essencial para você entender como é a forma mais vantajosa de declarar seus rendimentos. Leia o post e entenda melhor.

 

   O que diz a lei?

O carnê-leão foi instituído por meio do Decreto-lei nº 1.705 de 23 de outubro de 1979, que dispôs sobre a obrigatoriedade de recolhimento antecipado pelas pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
 

   Para que o Carnê-Leão serve?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal e obrigatória de operações sobre as quais o governo não possui controle sobre a fonte pagadora. Ou seja, as operações cujo valores não têm tributação na fonte pagadora. Assim, o carnê-leão visa controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco.

   Quando é obrigatório declarar?

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberem rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês. O contribuinte obrigatoriamente deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O preenchimento do carnê-leão deve ser feito após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências da legislação do IRPF, que sofrem alterações anuais. Portanto, além de realizar a declaração, o contribuinte precisará se manter atualizado anualmente. Podemos exemplificar os casos mais comuns que devem contribuir ao Leão através dos seguintes exemplos:
 

  • Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;

  • Valores recebidos do exterior;

  • Valores recebidos pelos produtores rurais;

  • Valores recebidos através de aluguel de imóveis;

  • Rendimentos de pensões alimentícias.
    Quem deve declarar o Carnê-Leão?

     

  • Os profissionais que optam por atuar como pessoa física precisam realizar o preenchimento do carnê-leão. Os exemplos mais comuns são:

  • Dentistas;

  • Psicólogos;

  • Médicos;

  • Engenheiros;

  • Corretores.

  • Nestes casos, os profissionais devem emitir recibos para seus clientes, com base em seu CPF.
    Como funciona o Carnê-Leão?

  • O carnê-leão funciona como um um livro-caixa da pessoa física. Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Como exemplos, temos as receitas e despesas que o profissional possui para realizar a prestação de um serviço.

  • Basicamente, o livro-caixa é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica (dia, mês e ano).

  • Por exemplo: Um psicólogo deve emitir recibo para cada um dos seus pacientes. Ao final do mês, deve lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebeu de seus pacientes naquele mês.

  • Devem ser registrados também os gastos que o profissional teve com:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;

  • água, luz, telefone e internet do consultório;

  • despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);

  • materiais de escritório;

  • honorários de serviços.

  • Mesmo que o profissional não tenha tido renda em determinado mês, obrigatoriamente deve ser preenchido o carnê-leão. Neste caso, basta lançar o valor zero no programa.

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